Segundo o artigo 216 da Constituição
Federal, configuram patrimônio "as formas de expressão; os modos de criar;
as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos,
documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais, além de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico."
O patrimônio cultural é o conjunto de todos
os bens, materiais ou imateriais, que pelo seu valor próprio, devem ser
considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da
cultura de um povo. Assim, sua proteção se faz imprescindível à medida que tem
profunda relevância para a preservação dos valores históricos.
Os patrimônios materiais são formados por
um conjunto de bens culturais, classificados segundo sua natureza em:
arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes
aplicadas. Eles estão divididos em bens imóveis: núcleos urbanos, sítios
arqueológicos e paisagísticos, e bens individuais; bens móveis: coleções
arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos,
arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Os patrimônios imateriais estão
relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de
ser das pessoas, tais como: conhecimentos enraizados no cotidiano das
comunidades; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
rituais e festas que marcam a vivência coletiva da religiosidade, do
entretenimento e de outras práticas da vida social; além de mercados, feiras,
santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas
culturais.
O patrimônio imaterial é importante,
principalmente, coexistindo com os desafios do patrimônio material. Transmitido
de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em
função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história,
gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para
promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. A UNESCO
passou a valorizar o patrimônio imaterial para contemplar regiões, como na
África, carente de patrimônios materiais.
O conceito de patrimônio no Brasil surgiu
nos anos de 1930 com as discussões que precedem a criação do Serviço do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o SPHAN, hoje IPHAN. Em 2006, o
IPHAN editou a “Coletânea de Leis sobre Preservação do Patrimônio”, reunindo
leis, decretos, portarias e convenções internacionais que tratam da preservação
do patrimônio cultural.
A centenária Iúna manifesta sua história na
arquitetura dos casarios preservados, na literatura dos escritores iunenses, nas
tradições mantidas por seu povo, nas festas típicas, na música, no folclore, na
religiosidade, no cultivo das flores, dos cafezais, na sua memória raramente
celebrada, embora opulente.
Respeitar o passado, mais do que a sua simples valorização, é contribuir
para a formação de uma sociedade mais sensível e apta a construir um futuro
menos predatório e descartável. É fundamental interpretar o passado e planejar
o futuro nos desafios da sustentabilidade. O passado funciona como mediador de
compreensão e descobertas, o povo que não sabe de onde veio, não sabe para onde
vai.
O tombamento é uma medida de cautela em
prol da memória coletiva. O patrimônio deve ser preservado democraticamente com
o povo, consciente e assistido nas suas necessidades e nos seus valores,
acompanhando os estudos e a gestão desses bens. Ele pode ocorrer em três
esferas: a federal, a estadual e a municipal. No caso destas duas últimas,
depende de haver legislação local específica. As alterações no patrimônio
tombado precisam passar pela avaliação da sociedade, representada pelos órgãos
gestores e fiscalizadores (tal como o IPHAN e os Departamentos ou Conselhos de
Patrimônio Histórico Estaduais e Municipais).
Deve-se ter muito cuidado ao trabalhar o
patrimônio tombado para não produzir nele uma interpretação equivocada e
empobrecida. O patrimônio pode ser atrativo e turístico. Os museus, por
exemplo, devem ser lugar de memória e não de esquecimento.
Em
Iúna, a Lei Municipal N° 2182/2008 (Plano Diretor Municipal), Seção V, relaciona
a Política de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico, e no anexo
5, página 89, cita os imóveis de interesse de preservação histórica e cultural:
1º
Edifício do Açougue Municipal. (Sede) -
Iúna
2º
Edifício do Batalhão da Polícia Militar. (Sede) - Iúna
3º
Edifício da Delegacia de Polícia Civil. (Sede) – Iúna
4º
Residência da família do Sr. Slaymen Chequer. (Sede) – Iúna
5º
Edifício da antiga Prefeitura, Câmara e Fórum – Atual Casa da Cultura. (Sede) –
Iúna
6º
Sítio da Pedra da água Santa. (Sede) – Iúna
Dos imóveis relacionados, um imóvel é
tombado pela Lei Municipal N°1117/86 e pela Lei Nº1419/94. Trata-se do prédio
público da Casa de Cultura, inaugurado em 1914, como Palacete Municipal (Prefeitura),
onde também abrigou a Câmara Municipal, o Sub-Núcleo/Departamento Municipal de
Educação e o Museu Histórico da Casa da Cultura. As leis citadas estão
disponíveis no site da Câmara Municipal de Iúna.
Já de iniciativa particular, em 2007, foi
criada a primeira Reserva Particular do Patrimônio Natural de Iúna, RPPN
Florindo Vidas, na antiga Fazenda dos Florindos, Fazenda Santo Antônio da Boa
Vista. As RPPNs são unidades de conservação de caráter permanente, o que faz
com que, mesmo que tais terras sejam vendidas ou herdadas no futuro, o novo
proprietário não pode alterar o ambiente, pois o título de reconhecimento de
reserva é irrevogável, tendo por finalidade contribuir para o aumento da área
protegida na Mata Atlântica e para a consolidação dos corredores de
biodiversidade.
Numa sociedade repleta de urgentes necessidades
sociais, é difícil trabalhar uma política pública voltada para o patrimônio,
porém é substancial nos permitir ensinamentos para a execução da preservação
dos bens culturais.
Como estamos cada dia mais afrontados pelos
processos de globalização e uniformização de valores e padrões, o patrimônio
possibilita identificar os diferentes povos. Essa identidade cultural tem sido alvo de estratégias socioeconômicas,
contribuindo muito para o desenvolvimento de suas localidades.
Precisamos Iúna, refletir o que convém e
como preservar. Caso contrário, não restará nada para contar a história.
Viná
Garcia Silveira de Moraes
Professora
e Historiadora